Fique por dentro dos objetivos do Acordo de Facilitação de Comércio e das mudanças do NPI que afetam sua empresa. Saiba tudo aqui!

Falar sobre mudança nos causa certa apreensão. Quando essa mudança impacta nosso trabalho, a situação torna-se ainda mais desconfortável, já que afeta nossos princípios e métodos, colocando em questão nossa habilidade para nos ajustarmos as novidades. Em muitos casos, tentamos adaptar o que já temos ao que está por vir. Isso é uma reação comum.

No entanto, não devemos permitir que a incerteza nos imobilize, mas, em vez disso, nos encorajarmos a fazer o melhor, diante das mudanças que surgem.

As mudanças que comentamos aqui são as que o governo prepara para o novo modo de operar a importação, denominado novo processo de importação (NPI).

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Acordo de Facilitação de Comércio e seus objetivos

Essas mudanças formam um tripé de alterações: adequações nas atuais regras legais, mudança na forma de operar a importação e, finalmente, ajustes a serem realizados nos sistemas que operam e gerenciam a importação.

O novo processo de importação, assim como as mudanças já realizadas com a exportação, foi introduzido a partir do Acordo de Facilitação de Comércio adotado na IX Conferência Ministerial da Organização Mundial do Comércio, realizada em Bali, Indonésia, em dezembro de 2013.

Nesse sentido, entre seus muitos objetivos, o Acordo de Facilitação de Comércio estabelece direitos e responsabilidades que visam modernizar e simplificar os procedimentos aduaneiros em todo o mundo, melhorar a administração aduaneira e prevenir e combater delitos aduaneiros.

Além disso, o acordo aborda regras sobre o tempo de despacho e trânsito de mercadorias, encargos e taxas, bem como a transparência na publicação de normas, com o objetivo de eliminar as barreiras administrativas ao comércio exterior.

Os desafios para o Brasil no Novo Processo De Importação

Portanto, para que o governo brasileiro cumpra o acordo, foi necessário implementar uma nova forma de importação que resulta em procedimentos uniformes para todo o país, com o uso de tecnologia como apoio e mudanças legais atualizadas de acordo com a nova realidade mundial do comércio.

Além disso, soma-se a esse processo, a colaboração entre o setor público e a iniciativa privada, para identificar e corrigir as deficiências no atual processo de importação.

O acompanhamento dessas mudanças na operação da importação deve ser obrigatório não somente pelas áreas diretamente envolvidas ao comércio internacional, mas pelas áreas que determinam os rumos da própria empresa.

São essas áreas que devem criar as políticas internas para essas mudanças e se prepararem para maximizar os ganhos que trarão em suas operações, como por exemplo:

  • Conhecimento do canal, na grande maioria das importações, antes da mercadoria chegar
  • Possibilidade de utilizar licenças de importações (LPCOs) em diferentes processos de importação
  • Janela única de verificação de mercadorias
  • Descentralização do acompanhamento dos processos de importação pelos órgãos oficiais; entre outras

Tudo isso levará a uma redução de custo no novo processo de importação.

Cronograma de implementação do Novo Processo de Importação

O novo cronograma de implementação do Portal Único de Comércio Exterior, lançado pelo governo no site em 04/12/2022, mostra uma tendência muito forte na entrada obrigatória do novo modelo de importação em 2024.

Vejam abaixo o cronograma do governo e, em seguida, nossos comentários:

Cronograma

Vamos primeiro entender os percentuais. Isso porque eles indicam dentro do cronograma o que já foi desenvolvido ou que será em cada etapa do calendário apresentado frente a tudo o que precisa ser entregue para abarcar o novo processo de importação.

Assim, no final de 2022, o governo entende que tudo o que precisa ser entregue foi disponibilizado, compondo 40% do plano de implementação.

Em julho de 2023, com outras entregas, esse percentual sobe para 55%, sendo que em dezembro de 2023, com o acréscimo de novas funcionalidades, teremos 70% do total disponibilizado.

Já para o ano de 2024, a estimativa é que tenhamos 75% das funcionalidades de tudo o que compõe o novo processo entregue e, finalmente, em dezembro de 2024 chegamos a 100% das entregas. Isso não significa, evidentemente, que a partir daí não teremos mais mudanças.

Entrega progressiva de funcionalidades e atualização contínua do Catálogo de Produtos

Sabemos, por exemplo, que o Catálogo de Produtos é um cadastro vivo, pois pode haver necessidade de alteração conforme novas exigências do mundo real ou de controles aduaneiros.

As principais funcionalidades a serem entregues dentro dos prazos estabelecidos são os descritivos. Consequentemente, está prevista para o meio do ano de 2023 a implementação de melhorias para as entregas de importações associadas a regimes especiais, como o Drawback, e para importações por via aérea, que já estão incorporadas à estrutura atual de importação (com DI).

Ainda para esse ano, está previsto para dezembro a inclusão do modal aéreo no novo processo de importação. Em julho de 2025, o novo formato de importação será implementado para a Zona Franca de Manaus e Despacho em Zona Secundária.

Por fim, em dezembro de 2025, serão realizados os desenvolvimentos finais com as entregas do CCT aquaviário, que substituirá o SISCARGA, e os controles de remessas internacionais.

Importância de um cronograma interno para operações de importação

Por outro lado, é importante que as empresas se preparem e tenham um cronograma interno para iniciar as suas operações de importação. Para que as equipes envolvidas possam entender e aplicar corretamente o novo processo, não se expondo a futuras autuações.

Além disso, a integração entre as áreas internas da empresa é fundamental para que as informações sobre o novo processo sejam precisas e seus parceiros sejam treinados para oferecer o melhor serviço dentro dessa nova realidade.

 

Published On: junho 14th, 2023 / Categories: Comércio Exterior, ONESOURCE GLOBAL TRADE, Transformação Digital /

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