O Regime Aduaneiro de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (RECOF) é o regime aduaneiro especial que permite ao beneficiário importar ou adquirir no mercado interno, com suspensão de pagamentos de tributos, mercadorias a serem submetidas a operações de industrialização e produtos destinados à exportação ou ao mercado interno. Em suma, tem como objetivo fazer com que a empresa importe ou adquira no mercado doméstico insumo para o seu processo produtivo, industrialize os seus produtos finais e exporte nestas situações sem pagar tributo.
Este regime conta agora com duas modalidades: a atual, regida pela IN RFB 1.291; e a nova alternativa, o RECOF-SPED, regida pela IN RFB 1.612. Em linha com o Plano Nacional de Exportações, o aperfeiçoamento do regime RECOF visa otimizar o uso deste regime especial junto com os exportadores, promovendo mecanismos visando impulsionar as exportações brasileiras, para que as empresas se tornem competitivas no mercado e, assim, tenham redução de custo final.
Além disso, por meio do RECOF, as empresas com suspensão de alguns impostos podem pagar os tributos relativos ao mercado nacional até o 10º dia do mês subsequente a sua venda, estimulando o fluxo de caixa e redução de custos com estoque.
Para gozar dos benefícios, a empresa deve ser autorizada a operar no RECOF.
Autorização para Operar no Regime
A autorização para operar no regime é de competência da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Poderão habilitar-se a operar no regime as empresas que atendam aos termos, limites e condições estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, em ato normativo, do qual constarão:
I – as mercadorias que poderão ser admitidas no regime;
II – as operações de industrialização autorizadas;
III – o percentual de tolerância, para efeito de exclusão da responsabilidade tributária do beneficiário, no caso de perda inevitável no processo produtivo;
IV – o percentual mínimo da produção destinada ao mercado externo;
V – o percentual máximo de mercadorias importadas destinadas ao mercado interno no estado em que foram importadas;
VI – o valor mínimo de exportações anuais.
Cenário Atual
Por incrível que pareça, mais de 1.200 empresas exportadoras e importadoras do Brasil que podem obter cerca de US$ 300 milhões em benefícios ainda não estão considerando essa opção.
Muitas delas podem acreditar tratar-se de um processo muito complexo, custoso e demorado, mas hoje já existem novas soluções que gerenciam o RECOF, trazendo um compliance de alto nível, sem riscos de multas.
A boa notícia é que nós, da Average Tecnologia, temos vasta experiência para auxiliar sua empresa a gerenciar o regime de forma estratégica e eficiente, maximizando os resultados, garantindo conformidade com os requisitos legais e minimizando os riscos nas operações de comércio exterior.
Fazemos, gratuitamente, um diagnóstico de adesão da sua empresa ao RECOF/RECOF-SPED e evidenciamos os benefícios que o regime traria.