Foi publicada em 01 de agosto de 2019 a Instrução Normativa nº 1.904, de 31 de julho, que alterou as normas sobre o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (RECOF) e sobre o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (RECOF-SPED).

A Receita Federal simplificou a adesão aos regimes especiais, como resultado de um trabalho intenso de discussão entre o governo e a sociedade. Antes, cerca de 300 empresas estavam aptas a esses regimes, sendo que menos de 50 eram homologadas ou estavam em processo de homologação. Agora, esse potencial passou a 2.000 empresas que poderão ser beneficiadas por esses regimes, reduzindo significativamente seus custos e aumentando a competitividade.

Para entendermos a importância destas mudanças é importante explicar como funcionam esses regimes.

O Recof é o regime especial que permite à empresa beneficiária importar ou adquirir no mercado interno, com suspensão do pagamento de tributos, mercadorias a serem submetidas a operações de industrialização de produtos destinados à exportação ou mercado interno. Já o Recof-Sped representa um avanço em relação à modalidade comum do regime, uma vez que oferece maior simplificação, facilidade de acesso e redução do custo de implementação e manutenção, especialmente por substituir a necessidade de um sistema informatizado específico pela Escrituração Fiscal Digital.

Ou seja, estamos falando de um regime de incentivo à industrialização e à exportação, que proporciona uma redução significativa do chamado custo Brasil, isentando tributos da produção, além de promover ganhos importantes de fluxo de caixa e de produtividade.

Entre as alterações de maior impacto prático, foram reduzidos os valores e as quantidades necessárias para cumprimento das obrigações de exportar e de utilização das mercadorias importadas ao amparo dos regimes:

Exportação

Valor mínimo anual de exportação utilizando produtos industrializados com insumos RECOF. O montante foi reduzido de U$ 5 milhões para U$ 500 mil, o que permite a adesão de uma quantidade muito maior de empresas ao Recof e Recof-Sped.

Além disso, o percentual de exportação de produtos industrializados utilizando importações RECOF diminuiu de 80% para 50% no RECOF-SPED, igualando a regra para as duas versões do regime.

Industrialização

O compromisso de industrialização obrigatória dos insumos foi reduzido de 80% para 70% em ambas as versões.

Patrimônio Líquido

Deixou de exigir um valor mínimo de U$ 10 milhões de patrimônio líquido para a habilitação ao regime.

Documentos

Documentos exigidos anteriormente foram eliminados do processo, pois o governo consegue acessar as informações em outras fontes. Entre eles estão balanços ou balancetes; relação de produtos; modelos de lançamentos contábeis; controle de operação de entrada e saída de mercadorias, entre outros.

Com mais transparência e facilidade para adentrar ao regime é importante que as empresas avaliem se será benéfico à operação, com base no cumprimento das exigências e no retorno estimado. Em caso positivo, há dois tipos de habilitação: o RECOF-SPED, para quem cumpre o Bloco K do SPED em suas entregas fiscais; e o RECOF tradicional para as demais empresas.

Em resumo, essas ações buscam aumentar a competividade no mercado externo com os produtos brasileiros, incentivando a industrialização e a exportação, além de efetivamente reduzir parte do custo Brasil.

Diante desse cenário de mudanças e oportunidades, é fundamental que os gestores de logística e de comércio exterior conheçam profundamente as principais características dos regimes aduaneiros especiais disponíveis e que contem com a tecnologia necessária para automatizar processos e cálculos e manter-se em linha com as exigências legais e as melhores práticas de gestão de risco, conformidade e governança.

Published On: setembro 3rd, 2019 / Categories: Comércio Exterior, Gestão, Tendências /

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